Transição da Reforma Tributária em 2026: instabilidade na emissão de notas fiscais e perspectiva de sanção do PLP 108
Contexto da reforma tributária e início da fase de transição
A Reforma Tributária brasileira, implementada principalmente por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, entrou em nova etapa em 1º de janeiro de 2026. Neste ano começa a chamada fase de transição e testes dos novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ainda que a cobrança efetiva desses tributos só ocorra a partir de 2027 e 2029, respectivamente, o novo modelo exige que as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e, etc.) já contenham campos específicos para destacar CBS e IBS, conforme o novo regime de IVA dual.
Esse processo faz parte de um “ano educativo” em 2026, em que o fisco e os contribuintes estão em fase de adaptação de sistemas, leiautes e rotinas de emissão de documentos fiscais.
Instabilidade na emissão de notas fiscais: um risco jurídico-operacional
1 - A instabilidade como fator de risco empresarial
Diversas empresas têm relatado, desde o início do ano, dificuldades como:
- Rejeição de NF-e e NFS-e por falhas de validação
- Divergência entre regras nacionais e municipais (especialmente na NFS-e)
- Sistemas públicos ainda não plenamente preparados para o novo modelo
Essas falhas não são meramente técnicas. Do ponto de vista empresarial, a impossibilidade de emitir notas fiscais pode paralisar operações, atrasar faturamento e comprometer contratos. Já sob a ótica jurídica, surge um risco relevante de:
- Descumprimento involuntário de obrigações acessórias
- Questionamentos futuros em fiscalizações
- Discussões sobre responsabilidade do contribuinte frente a falhas sistêmicas
2 - Ato conjunto e suspensão temporária de multas
Para mitigar esses impactos durante a fase de transição, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em um ato conjunto, no dia 22/12/2025, determinando que, em seu art. 3o., nos primeiros quatro meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos, não haverá aplicação de penalidades por falta de preenchimento dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais. Nessa etapa, a ausência desses campos também será considerada como cumprimento da exigência, e a apuração dos tributos terá caráter informativo e não financeiro, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Esse período de adaptação visa justamente reduzir os riscos de emissão de notas reprovadas ou de paralisação das operações devido a falhas nos sistemas fiscais, dando tempo para empresas e desenvolvedores de software resolverem os entraves técnicos.
3 - Impacto para contribuintes e risco operacional
Especialistas e associações de tecnologia fiscal têm alertado que, embora o ano-teste não preveja cobrança efetiva, a não adaptação dos sistemas pode afetar o faturamento das empresas. Isso porque, sem a devida emissão de notas fiscais — mesmo em caráter informativo —, empresas podem enfrentar impossibilidade de registrar operações, dificuldades de crédito tributário e contingências administrativas, o que causa insegurança e custos adicionais de conformidade tributária.
Sanção do PLP 108/2024: perspectivas e impacto na transição
O PLP 108/2024 é o segundo projeto de regulamentação importante da reforma tributária, que trata da criação do Comitê Gestor do IBS, da governança, fiscalização e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços. Essa normativa complementa a reforma já sancionada pela LC 214/2025 e confere uma estrutura institucional operacional ao novo modelo tributário.
1 - Status legislativo atual
Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional concluiu a votação do PLP 108/2024, com a Câmara dos Deputados aprovando o texto-base e os destaques, que agora seguem para sanção presidencial.
2 - Perspectiva de sanção em janeiro de 2026
Segundo apuração recente, há expectativa nos bastidores de que o presidente da República sancione o PLP 108 em uma cerimônia prevista para o dia 13 de janeiro de 2026. Ainda não há confirmação oficial, mas fontes indicam que a sanção ocorrerá neste mês, o que é considerado essencial para consolidar a estrutura de gestão da reforma tributária e permitir o avanço das regras operacionais necessárias à transição.
A sanção desse projeto é vista como marco necessário para dar segurança jurídica e operacional ao novo sistema, inclusive para o desenrolar das exigências de emissão de documentos fiscais e a atuação do Comitê Gestor do IBS e CBS.
Conclusões e desafios
A fase de transição da reforma tributária iniciada em 2026 representa um dos momentos mais sensíveis para a adaptação dos contribuintes. A exigência de emissão de notas fiscais com campos de CBS e IBS tem causado instabilidade técnica e insegurança operacional, exigindo atualização urgente de sistemas de emissão e integração com bases de dados fiscais estaduais e municipais.
Ao mesmo tempo, a publicação de atos normativos que suspendem penalidades nesse começo de ano serve para reduzir o risco de prejuízos por falhas tecnológicas ou falta de prontidão, sinalizando uma transição gradual e pedagógica, conforme previsto pela Receita e pelo CGIBS.
Por fim, a expectativa de que o PLP 108 seja sancionado ainda em janeiro de 2026 é um ponto crítico para consolidar a governança do novo sistema tributário e proporcionar mais previsibilidade aos contribuintes durante o processo de implementação da reforma.