Relatório de Atualizações: Reforma Tributária
1. PLP 108/2024: A Conclusão da Regulamentação
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro de 2025, o PLP 108 é o segundo grande pilar da reforma, focando na gestão e fiscalização dos novos tributos (IBS e CBS). O texto agora segue para sanção presidencial.
- Comitê Gestor do IBS (CG-IBS): Instituído como a entidade que coordenará a arrecadação e distribuição do IBS para estados e municípios. O texto define sua estrutura administrativa e a paridade de decisões.
- Contencioso Administrativo: Foi aprovado um modelo de contencioso integrado. Isso significa que as disputas fiscais sobre CBS e IBS serão resolvidas em instâncias harmonizadas, evitando que o contribuinte tenha que litigar regras diferentes para o mesmo fato gerador em esferas distintas.
- ITCMD e Transmissão de Bens: O projeto também detalhou a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada (VGBL/PGBL) e doações, estabelecendo critérios para evitar a evasão fiscal em heranças.
- Serviços Financeiros: Definição das alíquotas progressivas para a transição: iniciando em 10,85% em 2027 e chegando a 12,50% em 2033.
- Definição sobre medicamentos e saúde: Foi estabelecido um modelo flexível para isenções. A cada 120 dias, uma lista de medicamentos isentos será publicada. No momento, o foco de isenção total (Alíquota Zero) recai sobre:
- Tratamentos para Câncer, Diabetes, HIV/AIDS e doenças raras.
- Medicamentos do programa Farmácia Popular.
- Demais medicamentos não listados terão redução de 60% da alíquota.
- O "Imposto Seletivo" (IS) - Bebidas açucaradas e bebidas vegetais:
- Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Alíquota para esses produtos não terá teto.
- Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
- Cashback: Confirmadas as regras para devolução de tributos a famílias de baixa renda (CadÚnico), com foco no consumo de energia, gás e alimentos básicos.
- Sociedade anônima de futebol (SAF): A câmara manteve a tributação atual das SAFs em 3% sobre a receita mensal, rejeitando a proposta inicial de elevar esta carga para 8,5%. Houve também isenção para receitas de transferências de atletas nos primeiros cinco anos da SAF.
- Mudanças na compra de veículos por Pessoas com deficiências: ampliação do benefício fiscal
- Valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
- Prazo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos.
Relatório completo da PLP 108 pode ser acessado por aqui.
2. DeRE: Declaração Eletrônica para Regimes Específicos
A Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram em 12 de dezembro o primeiro pacote de normas da DeRE, que surge como nova obrigação acessória da Reforma Tributária.
- Objetivo: Centralizar a apuração de setores que possuem regimes diferenciados (como serviços financeiros, planos de assistência a Saúde, Concursos de Prognósticos, mercado imobiliário, Clubes e SAFs).
- Apuração Assistida: será uma obrigação acessória digital, ou seja, um tipo de relatório que as empresas terão que preencher e enviar periodicamente ao Fisco. O objetivo é informar de forma clara e estruturada os dados relacionados à apuração da CBS e do IBS, quando esses forem recolhidos por regimes específicos de tributação.
- Pacote de integração: Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação.
O manual do usuário e os leiautes da DeRE podem ser acessados por aqui.
3. Notas Técnicas (Documentos Fiscais Eletrônicos)
Diversas Notas Técnicas foram publicadas em dezembro para preparar os softwares, veja as principais:
- NT 2025.002 v.1.34 (NF-e e NFC-e): A partir de 01/01/2026 a ausência dos campos de IBS e CBS, embora flexibilizada para evitar rejeição em massa, pode gerar passivos, pois a obrigação legal (LC 214/2025) entra em pleno vigor.
- NT 004 v.2.0 (NFS-e) 10/12/2025: A mudança mais importante desta versão é o desligamento das regras de validação que tornariam os campos de IBS e CBS obrigatórios para a autorização da nota. Isso significa que em janeiro, o sistema nacional de NFS-e não vai rejeitar notas que ainda não contemplam os grupos IBSCBS. Mas muita atenção: a suspensão é técnica, não legal. A obrigatoriedade de informar os impostos continua valendo conforme a LC 214/2025.
- CNPJ Alfanumérico: Confirmação das regras de validação para o novo formato de CNPJ, essencial para o cadastro de novos contribuintes a partir de 2026.
4. Reforma do Imposto de Renda (Renda e Dividendos)
Embora a reforma do consumo seja o foco principal, dezembro trouxe definições cruciais sobre a tributação da renda (Lei 15.270/2025).
- Taxação de Dividendos: Reintrodução da tributação de dividendos com alíquota de 10% (IRRF) para pessoas físicas e remessas ao exterior, a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Nota Importante: Lucros apurados até 31/12/2025 podem ser distribuídos com isenção, desde que aprovados formalmente ainda em dezembro de 2025.
- Isenção da Tabela: Confirmação da nova faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000,00, compensada pela criação de um Imposto Mínimo para altas rendas (indivíduos com rendimento anual superior a R$ 600 mil).
Prezados Clientes e Parceiros,
Sabemos que mudanças tributárias trazem insegurança, mas queremos reafirmar que a MV Sistemas já está um passo à frente. Nossa equipe está acompanhando cada publicação da Reforma Tributária. Já estamos com o cronograma de atualizações alinhado às novas exigências do PLP 108/2024 e à implementação do IBS/CBS para o período de testes de 2026.
O compromisso da MV é garantir que, seu sistema esteja totalmente apto a lidar com as novas regras, cálculos de crédito e obrigações acessórias sem interrupções na sua operação.
Estamos prontos para o futuro.