Postergação da Obrigatoriedade

A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabelece as diretrizes para a recepção e instituição de documentos fiscais eletrônicos que servirão de base para a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2026.

Apesar de tratar da preparação técnica para os novos tributos, o ato deixa claro que a Reforma Tributária, na prática, foi postergada, pois não haverá cobrança efetiva de IBS e CBS em 2026. O ano de 2026 será um período de testes, adaptação e envio de informações, sem impacto financeiro direto para as empresas.

 

A Estrutura da Documentação Fiscal Eletrônica

O normativo adota uma estratégia de "aproveitamento tecnológico", utilizando a robusta infraestrutura de documentos fiscais eletrônicos já existente no Brasil, ao mesmo tempo em que cria novos modelos para setores específicos que antes careciam de padronização nacional.

 

O Coração da Transição: A Relevância do Artigo 3º

O Artigo 3º é, sem dúvida, o ponto mais sensível e estratégico deste Ato Conjunto. Ele define a "regra de transição" para o primeiro ano de convivência com os novos tributos.

 

1. Moratória de Penalidades

O inciso I do Art. 3º estabelece que não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos específicos destinados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais.

 

2. Dispensa de Recolhimento e Caráter Informativo

O parágrafo único do Art. 3º traz uma definição crucial: a apuração do IBS e da CBS em 2026 será realizada de forma meramente informativa.

Isso significa que só poderão aplicar penalidades a partir do 1o. dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e CBS, cuja edição está prevista para janeiro/2026.

Ou seja, na prática, se a publicação for em janeiro/2026 a validade para as penalidades para quem não cumprir as obrigações acessórias começará em 01/05/2026.

Compromisso da MV

A MV segue acompanhando de forma contínua todos os comunicados oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, reafirmando seu compromisso com:

Nosso foco é garantir que clientes e parceiros atravessem esse período de transição com segurança, clareza e previsibilidade, aproveitando o adiamento prático da Reforma para se preparar de forma estruturada.

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