Nota técnica adia a exigência da validação dos campos de IBS/CBS a partir de janeiro/2026
A decisão do Fisco nesta segunda feira dia 01/12/2025, formalizada pela Nota Técnica 2025.002 v.1.33 (assinada pela Receita Federal e Encat) , representa uma flexibilização importante no cronograma de adaptação à Reforma Tributária do consumo, especificamente em relação aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Acesse aqui
Abaixo, o resumo dos pontos chave:
1. Adiamento da Regra de Rejeição Técnica
O ponto central da Nota Técnica 1.33 é o adiamento da regra de validação obrigatória (RV UB12-10) para os campos de IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e).
- O que muda: O preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será uma exigência de validação (regra de rejeição) a partir de janeiro de 2026, conforme previsto anteriormente.
- Impacto imediato: Notas fiscais emitidas a partir de 2026 não serão rejeitadas no ambiente de autorização pela simples ausência dessas informações. Isso concede às empresas um alívio e mais tempo para realizar ajustes tecnológicos internos e revisar regras de negócio.
2. Manutenção da Obrigação Legal
É crucial notar que o adiamento é apenas da validação técnica/rejeição automática, e não da obrigação legal de informar os tributos.
- Obrigação Legal Permanece: A prestação das informações relacionadas ao IBS/CBS continua sendo obrigatória conforme a legislação vigente.
- Dever do Contribuinte: Mesmo que o documento fiscal não seja rejeitado pela falta dos dados, o contribuinte deve seguir as regras que exigem o destaque e a informação correta dos novos tributos a partir de 2026.
3. Implementação Futura e Cautela Necessária
A flexibilização é temporária. O Fisco alerta para que as empresas não posterguem indefinidamente suas adaptações:
- Prazo Indefinido: A Nota Técnica estabelece que a implementação da obrigatoriedade da validação técnica será "futura", sem uma data definida no momento. Novas comunicações técnicas serão publicadas.
- Alerta: A validação será implementada nos próximos meses. As empresas devem manter o planejamento de adequação (revisão de regras, atualização de sistemas ERP, treinamento de equipes) para estarem prontas quando a regra de rejeição for, de fato, ativada.
Em suma, a Nota Técnica 1.33 reduz o risco de paralisações operacionais e rejeição em massa de NF-e no início de 2026, mas mantém a exigência legal de conformidade com o IBS/CBS.
A transição não será técnica, será legislativa: LC 214/25 - "Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:"
§ 1º Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.
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