Nota técnica adia a exigência da validação dos campos de IBS/CBS a partir de janeiro/2026

A decisão do Fisco nesta segunda feira dia 01/12/2025, formalizada pela Nota Técnica 2025.002  v.1.33 (assinada pela Receita Federal e Encat) , representa uma flexibilização importante no cronograma de adaptação à Reforma Tributária do consumo, especificamente em relação aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Acesse aqui

Abaixo, o resumo dos pontos chave:

1. Adiamento da Regra de Rejeição Técnica

O ponto central da Nota Técnica 1.33 é o adiamento da regra de validação obrigatória (RV UB12-10) para os campos de IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e).

2. Manutenção da Obrigação Legal

É crucial notar que o adiamento é apenas da validação técnica/rejeição automática, e não da obrigação legal de informar os tributos.

3. Implementação Futura e Cautela Necessária

A flexibilização é temporária. O Fisco alerta para que as empresas não posterguem indefinidamente suas adaptações:

Em suma, a Nota Técnica 1.33 reduz o risco de paralisações operacionais e rejeição em massa de NF-e no início de 2026, mas mantém a exigência legal de conformidade com o IBS/CBS.

A transição não será técnica, será legislativa: LC 214/25 - "Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:"
§ 1º Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.

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