Detalhamento dos Ajustes do Relatório do PLP 108/2024

 

O relatório do Senador Eduardo Braga (MDB-AM) acatou dezenas de emendas em Plenário e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (30/09/2025), resultando em um texto substancialmente modificado que retorna à Câmara.

O PLP n. 108/2024 é um dos textos fundamentais para a regulamentação da Emenda Constitucional n. 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo. Em essência, ele define as regras de governança, fiscalização e administração do novo sistema. 

Objetivo Central

O objetivo principal do PLP 108 é instituir e regulamentar o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), o órgão responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS, por sua vez, unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O projeto visa garantir a operacionalização e a unidade federativa na aplicação do novo modelo.

Principais Pontos Abordados

O projeto detalha aspectos cruciais para a transição e o funcionamento do novo sistema:

  1. Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS):
    • Estabelece a estrutura e as regras de funcionamento do Comitê, que será um consórcio interfederativo (com Estados e Municípios) para gerir o imposto compartilhado.
    • Define as regras de distribuição da arrecadação do IBS entre os entes federativos (Estados, DF e Municípios), incluindo rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora.
  2. Impostos sobre Transmissão:
    • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Busca uniformizar a cobrança, permitindo que cada Estado defina suas alíquotas, mas respeitando um limite máximo a ser fixado pelo Senado. Também inclui definições sobre o que constitui doação (como remissão de obrigação entre partes vinculadas).
    • ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis): Define que a cobrança deverá ocorrer, preferencialmente, no momento do registro do imóvel.
  3. Processo Administrativo e Fiscalização:
    • Cria normas para o processo administrativo tributário relativo ao lançamento do IBS.
    • Define mecanismos para o ressarcimento de Cashback (devolução de tributos para a população de baixa renda).
    • Prevê a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para harmonizar a jurisprudência fiscal sobre IBS e CBS.
  4. Imposto Seletivo (IS):
    • Traz ajustes nas regras do Imposto Seletivo ("imposto do pecado"), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por exemplo, foi acatada emenda para limitar a alíquota máxima sobre bebidas açucaradas a 2%.

Alterações em Leis Existentes

O PLP 108/2024 não só institui novas normas, como também propõe alterações importantes na Lei Complementar n. 214/2025 (o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária), que já havia sido aprovada. Essas alterações têm como objetivo:

Ajustes no Relatório do Senado

O texto aprovado no Senado (o substitutivo do relator, Senador Eduardo Braga) sofreu diversas modificações significativas, que levaram o projeto a retornar à Câmara dos Deputados. Entre os principais ajustes, destacam-se:

 

Ponto de Ajuste

Mudança Aprovada no Senado

Impacto

Período de Referência da Alíquota do IBS

O cálculo da alíquota de referência do IBS passa a usar a arrecadação de 2024 a 2026.

Alíquotas baseadas em um período mais recente, refletindo melhor a economia atual (texto inicial usava 2012-2021).

Prazo do Seguro-Receita

Prazo de vigência estendido para até 2096.

Maior segurança e tempo para Estados e Municípios se adaptarem às perdas de arrecadação na transição.

Tributação da Nafta

ICMS sobre a nafta (usada para gasolina) passa a ser cobrado já na importação (antecipação).

Visa fechar brechas de fraude e sonegação no setor de combustíveis.

Multas em Obrigações Acessórias

Afastamento de penalidades em caso de autuação por descumprimento de obrigações acessórias do IBS e CBS durante a transição, desde que o contribuinte regularize a situação em 60 dias.

Oferece um período de carência e adaptação aos contribuintes durante a implementação do novo sistema.

Contencioso Administrativo

Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para uniformizar a jurisprudência fiscal envolvendo o IBS e a CBS, fortalecendo a segurança jurídica.

 

Art. 3º – operações (Modificação)

A locação, arrendamento e cessão temporária de bens materiais são classificados como operações com bens, e não como serviços.

Essa distinção é crucial para a incidência do IBS/CBS e para a aplicação das regras de creditamento e fato gerador.

Art. 7º - Na hipótese de fornecimento de diferentes bens e de serviços em uma mesma operação  (Adição/Modificação)

Estabelece que, no caso de um produto ou serviço se enquadrar em mais de um benefício (como redução de alíquota), será aplicada apenas a maior redução, exceto se houver previsão expressa na LC para acumulação.

Garante maior segurança jurídica e tratamento mais favorável ao contribuinte, evitando dúvidas na aplicação dos regimes específicos.

Art. 116 (Ajuste no Cashback)

Introduz ajustes operacionais no mecanismo de devolução (cashback), permitindo a devolução dos montantes pagos de IBS e CBS no caso de combustíveis submetidos ao regime monofásico (ex: gás canalizado).

Reconhece a dificuldade de devolução no momento da cobrança para esses bens e adapta o mecanismo.

Art. 121 (Ajuste no Redutor de Alíquota)

Traz detalhamentos e ajustes no cálculo do redutor de ajuste do IBS (mecanismo de compensação).

Visa refinar a metodologia de cálculo da Receita Inicial Ajustada, incorporando, por exemplo, dedução de cashback e acréscimo de valores pagos por produtores rurais não contribuintes.

Art. 293 - SAF (Modificação)

Promove a redução da carga tributária incidente sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Exclui certas operações ou receitas da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol, atendendo a um pleito do setor.

Outros Ajustes Relevantes do Relatório

Além das alterações diretas na LC 214/2025, o relatório final do Senado trouxe outros ajustes pontuais:

Esses ajustes finais, especialmente a mudança no período de cálculo da alíquota e o novo prazo do seguro-receita, são considerados essenciais para garantir um equilíbrio federativo e uma transição mais suave, mas exigem nova deliberação da Câmara antes da sanção presidencial.

Você cliente dos produtos da MV Sistemas, pode ficar tranquilo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações de Notas Técnicas e regulamentações da Reforma Tributária, e garantimos que nossos sistemas estarão totalmente compatíveis com as novas regulamentações dentro dos prazos de homologação e produção. 

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