Os impactos das alterações no IDSS para as operadoras de Saúde
Entre as mudanças, que passam a valer a partir de 2018, está o peso de cada um dos quatro indicadores para a composição da nota. Adequação deve ser feita para que índice não caia
Em tempos de beneficiários cada vez mais conscientes e participativos em relação aos cuidados com a própria saúde, o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) ganha destaque. Conhecido como a “nota” das operadoras, foi criado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o principal objetivo de regular a qualidade das organizações do setor no País, incentivando seu constante aperfeiçoamento.
A ANS anunciou em julho de 2017 que as regras do Programa de Qualificação de Operadoras, do qual o IDSS faz parte, passarão por modificações, que irão valer a partir de 2018. Entre as mudanças previstas, a agência destaca:
- Revisão dos indicadores, de críticas, pré-requisitos, metas, ponderações e fórmulas de cálculo dos indicadores, utilizando como fonte de dados o padrão Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), sempre que possível.
- Previsão de divulgação no site da ANS com uma linguagem mais amigável para o beneficiário.
- Revisão das ponderações entre as dimensões, reduzindo o peso da Dimensão de Gestão de Processos e Regulação (IDGR) de 25% para 10%, redistribuindo-o para as demais dimensões de forma equânime, a saber: Dimensão de Qualidade em Atenção à Saúde (IDQS), Dimensão de Garantia de Acesso (IDGA) e Dimensão de Sustentabilidade de Mercado (IDSM). Essas dimensões têm peso de 30% cada.
- Obrigatoriedade de a operadora divulgar os resultados do PQO (IDSS geral e de cada uma das dimensões) no seu site a cada ano, até 30 dias após a divulgação pela ANS, com o link do Programa no Portal da ANS. Há previsão de multa pela não divulgação dos dados ou divulgação diversamente da previsão na regulamentação.
- Previsão da Pesquisa de Satisfação do Beneficiário, acrescentando 0,25 pontos (pontuação-base) na dimensão IDSM. A pesquisa é voluntária e deve ser realizada conforme as diretrizes previstas em documento técnico publicado no site da ANS.
Além disso, a norma também prevê alterações nos pré-requisitos para a elegibilidade do programa, como exigência de completude mínima do TISS e de qualidade mínima nos dados do SIB (índice de qualidade cadastral). Outra mudança é que as operadoras que não enviarem os dados referentes ao ano-base 2017 para os sistemas da ANS até o dia 30 de abril de 2018 serão penalizadas.
A ANS informou ainda que identificou a necessidade das mudanças após avaliação detalhada dos resultados do IDSS 2016 (ano-base 2015). Foi constatado que um percentual considerável dos indicadores teve resultados extremamente concentrados nas faixas superiores do IDSS (acima de 0,6 e de 0,8). Percebeu-se, assim, a necessidade de que os novos indicadores melhor discriminassem o desempenho das operadoras. Ainda nesse diagnóstico, ficou evidenciado que parte dos indicadores não apontavam para a avaliação de qualidade propriamente dita, outros eram bastante inespecíficos e sem objetivo claro e outros ainda avaliavam meramente o cumprimento de normas regulatórias.
A agência destacou ainda que as modificações dos indicadores foram amplamente discutidas tanto internamente quanto com os diversos segmentos de mercado.
A nota
O IDSS vai de 0 a 1 sendo calculado por meio de quatro dimensões de avaliação, que consideram a qualidade em atenção à saúde, a garantia de acesso, a sustentabilidade no mercado e a gestão de processos e regulação.
A tecnologia pode ser vista como auxiliar no processo de adaptação das operadoras, já que contar com um sistema de gestão integrado facilita, entre outros aspectos, o envio das informações à ANS. Além disso, oferecer serviços da experiência digital também amplia a satisfação dos usuários porque eles percebem a facilidade, agilidade e otimização dos processos envolvidos no cuidado com sua saúde.
Ferramentas tecnológicas ainda permitem a implantação de programas de medicinas preventiva e preditiva, que têm foco na qualidade de vida dos beneficiários. Com os dados dos usuários disponíveis em sistemas informatizados, é mais fácil controlar pacientes com doenças crônicas ou ainda promover campanhas de prevenção de patologias para grupos de risco. Além disso, como os pré-requisitos para ser elegível ao programa têm como base o atendimento ao padrão TISS e a correta informação do SIB, as soluções tecnológicas ganham destaque no cenário organizacional.
Para manter a nota IDSS alta, portanto, é preciso se adaptar às mudanças, mas também criar na operadora de Saúde a cultura do relacionamento com o cliente, muito mais que o mero atendimento. Dessa forma, é possível alcançar a excelência na prestação do serviço e a consequente satisfação do usuário, que vê sua qualidade de vida melhorar.