O futuro da NF-e: emissão de documentos fiscais na Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional n° 132/2023 marca uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Essa mudança profunda, prevista para ter uma transição gradual até 2033, impactará diretamente a forma como as empresas emitem seus documentos fiscais eletrônicos.  

Atualmente, o processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas é descentralizado e complexo, envolvendo diferentes esferas estaduais e municipais, cada um com suas regras.

O que muda na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A nova nota fiscal vai passar a ter um layout padronizado em todo território nacional a partir de 01/2026. Esse processo abrange os modelos de NF-e, NFC-e e NFS-e, impactando diretamente comércio, serviços e indústria.

O que isso significa? Que cada documento eletrônico terá um padrão único para NF-e, outro para NFC-e e outro para NFS-e, e demais documentos eletrônicos.

A principal alteração na NF-e reside na necessidade de incluir e gerenciar os novos tributos: o IBS (de competência compartilhada entre Estados e Municípios) e a CBS (de competência da União). Além deles, a Nota Fiscal deverá acomodar:

Adaptação:

A adaptação para as empresas passa por pilares essenciais:

  1. Atualização de sistemas: Os softwares emissores de NF-e (ERP's e sistemas próprios) deverão ser completamente reconfigurados para calcular os novos tributos, processar as alíquotas-padrão e as alíquotas reduzidas (onde aplicável), e integrar-se aos novos layouts e validações.
  2. Adequação do cadastro de produtos (NCM) e de serviços (NBS): A correta classificação fiscal dos produtos  e serviços será ainda mais crítica, pois é a partir dela que combinado com o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), que se definirá se o item se enquadra nas exceções, alíquotas diferenciadas ou na incidência do Imposto Seletivo (IS).
  3. Treinamento: É fundamental treinar as equipes para entender a mecânica do crédito financeiro (regra geral de não cumulatividade plena) e as novas regras de apuração e destaque dos tributos na NF-e.
  4. Cronogramas: Estabeleça cronogramas de ações até a total implementação da Reforma Tributária a fim de atenuar as mudanças.

Prazos e validações: as notas técnicas (NT)

O cronograma de implementação da Reforma é gradual (de 2026 a 2033), mas os primeiros passos para a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já estão sendo dados por meio da publicação de Notas Técnicas (NT) pelos órgãos de fiscalização (como a Receita Federal e o ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários).

Início das validações com os novos impostos

O início da obrigatoriedade e das validações na NF-e referentes ao IBS e à CBS está diretamente ligado à Fase de Transição, conforme o cronograma da LC 214/2025:

  1. Fase de testes (2026): O ano de 2026 servirá como um período de testes, onde o IBS e a CBS começarão a ser cobrados com alíquotas reduzidas (0,90 CBS e 0,10 IBSUF), sem a extinção dos tributos atuais. As empresas deverão emitir a NF-e destacando os tributos antigos e os novos.
  2. Início efetivo da cobrança (2027): A partir de 2027, a cobrança de PIS e Cofins será extinta, e o ICMS e ISS começarão a ter suas alíquotas reduzidas progressivamente. Será neste ano que começará a cobrança do IBS (ainda com alíquota reduzida 0,05 IBSUF e 0,05 IBSMUN e CBS terá sua alíquota total ainda a ser publicada).

 Atenção: Até o momento não está disponível base de homologação para testes das NFS-e para que os contribuintes possam testar a emissão NFS-e em seus sistemas. Nem todas as Prefeituras estão conveniadas ao emissor nacional. Somente as SEFAZ de cada estado, estão homologando NF-e (produto).

Foi publicada no dia 01/12/2025 a NT 2025.002 versão 1.33 NF-e e NFC-e, mas fiquem atentos na interpretação.

A transição não será técnica, será legislativa: LC 214/25 - "Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:"
§ 1º Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caput em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.

O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 , publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em 02 de dezembro de 2025 , orienta as empresas sobre as obrigações relativas à entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026 , conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo).

1. Obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

2. Obrigações acessórias (documentos fiscais eletrônicos)

Os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026:

Dispensa de obrigação: O contribuinte que for impedido de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

3. Dispensa do recolhimento em 2026

O ano de 2026 será um ano de teste para a CBS e o IBS. Por isso, o contribuinte estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS se:

A chave para a adaptação bem-sucedida é a leitura das Notas Técnicas e na atualização dos sistemas de gestão. A MV Sistemas está atenta a legislação e publicações de NT’s e preparada para adaptar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária.

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