Transformando a saúde pública com tecnologia: o papel do prontuário eletrônico e da transparência
Descubra como tecnologias como o prontuário eletrônico e a transparência estão transformando a saúde pública, promovendo eficiência e acessibilidade.
A tecnologia tem desempenhado um papel fundamental na saúde pública por meio de ferramentas e soluções inovadoras para profissionais em instituições espalhadas em todo o Brasil.
Uma delas é o prontuário eletrônico do paciente. Basicamente, ele regulamenta a digitalização de fichas e revoluciona a rotina de clínicas e consultórios de saúde pública e privada, diante de práticas modernas para o armazenamento de dados dos pacientes.
A seguir, falamos mais sobre o Prontuário Eletrônico do Paciente e seus benefícios, bem como a transparência na saúde pública, legislação em prontuários eletrônicos e casos positivos da implementação desta tecnologia em clínicas e hospitais.
Benefícios do prontuário eletrônico na saúde pública
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, o prontuário eletrônico é um documento constituído de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência que ele recebe.
Ele deve reunir todas as informações necessárias para o prosseguimento correto do atendimento do paciente e ser o meio mais importante de comunicação entre os membros da equipe de saúde responsável pelo atendimento.
Entre outras vantagens do prontuário eletrônico, estão a possibilidade de acompanhar cada evento do atendimento com visão detalhada do histórico do paciente, a emissão automática de documentos necessários para a assinatura durante o cadastro do mesmo.
Outro ponto é que o prontuário eletrônico possibilita que sejam executadas prescrições de materiais, medicamentos e cuidados com os pacientes que estão sendo atendidos.
Outra vantagem é a rastreabilidade, pois o prontuário eletrônico possibilita a implantação de etiquetas de código para identificar unidades de materiais e medicamentos.
Transparência na saúde pública
O acesso à informação é um direito de todos e a intenção é que os cidadãos sejam participantes da construção de saúde pública por meio da comunicação eficiente entre governo e sociedade.
Os profissionais de saúde e gestores devem disponibilizar as informações desejadas pelos cidadãos, contanto que não sejam sigilosas ou referentes a dados pessoais, sem impor sigilo a elas para fins de proveito pessoal ou ocultação de atos ilegais.
O acesso à informação facilita o planejamento de saúde pública, pois os gestores terão mais informações que os capacitarão a realizar ações mais efetivas quanto à realidade sanitária e redirecionar ações que melhorem a saúde populacional.
Citamos a Lei Complementar n.º 141/2012, que dá à ênfase à transparência e a disponibilidade na gestão de saúde pública e exige que os gestores deem ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos, das prestações periódicas de contas públicas da saúde, para consulta e acesso da sociedade.
Como sistemas de prontuário eletrônico facilitam o compartilhamento de informações
O prontuário eletrônico digital possibilita que os dados dos pacientes fiquem em um só lugar, facilitando o acesso por parte dos profissionais de saúde.
Além disso, o PEP tem um padrão para as informações que devem ser lançadas de acordo com condições avaliadas e ciclos de vida, tornando o registro facilitado.
Em caso de perdas de dados originais ou de algum acidente, a presença do prontuário eletrônico facilita a restauração dos mesmos, sem maiores prejuízos aos profissionais ou à instituição de saúde em questão.
Segurança e privacidade dos dados de saúde
Apesar de já existir outras leis que versam sobre a privacidade dos dados de usuários de serviços de saúde, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para reforçar as noções de privacidade e da posição do indivíduo de conduzir as suas informações, enquanto titular de seus dados pessoais.
As instituições de saúde públicas e privadas devem adequar seus processos e sistemas de modo a fazer o tratamento de dados pessoais dos pacientes, conforme os princípios da lei, os quais resumimos a seguir:
- Finalidade;
- Adequação;
- Necessidade;
- Livre acesso;
- Qualidade dos dados;
- Transparência;
- Segurança;
- Não-discriminação;
- Prevenção;
- Responsabilização e prestação de contas.
O artigo 5.º da LGPD define que toda informação que implique “dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico” é considerado um dado sensível e requer precauções adicionais.
Por vezes, informações do paciente e dados sensíveis devem ser compartilhadas entre diversos profissionais de saúde. Porém, se isso for necessário, ele deve estar ciente e de acordo com este compartilhamento.
Para garantir a implementação das normas da LGPD na saúde pública, todo agente de tratamento de dado pessoal deve manter registro das operações que realiza, de acordo com o Art. 37 da LGPD, para que todos os passos do tratamento em uma instituição sejam justificados legalmente (desde o ingresso à organização, até a sua eliminação).
Exemplos de sucesso na implementação de prontuários eletrônicos em saúde pública
O Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia é um exemplo de instituição de saúde pública referência em serviços modernos de saúde digital.
Algumas das soluções oferecidas são prontuário eletrônico do paciente, certificação digital e soluções mobile para gestão de informações, o HUGOL sempre foi referência em processos clínicos integrados.
No entanto, para elevar o grau de maturidade do hospital em soluções técnicas em saúde pública, os serviços MV foram contratados pelo estabelecimento.
Como resultado, o tempo de dispensação caiu 39%, houve a eliminação do uso de papel para formalização do recebimento dos materiais, o qual é realizado via leitura do código de barras do crachá do profissional responsável.
A automação da dispensação na farmácia hospitalar garante mais segurança aos pacientes, além de maior controle de estoque e rastreabilidade dos produtos.
Devido a parceria da MV, a HUGOL tem seus processos integrados de maneira ainda mais sistêmica e os dados mais rastreáveis, com registros de todas as ações realizadas no âmbito hospitalar e assistência mais segura aos pacientes do SUS.
Legislação e regulamentação em prontuários eletrônicos
A Lei do Prontuário Eletrônico (Lei n.º 13.787/2018) estabelece obrigatoriedades e diretrizes para os profissionais de saúde pública e privada, com normas para o manuseio e armazenamento dos prontuários.
Vale salientar que esta lei se interliga justamente à LGPD, inclusive no que se refere ao tratamento de dados sensíveis. Alguns dos principais pontos da Lei n.º 13.787 são as seguintes:
- O processo de digitalização deve ser amparado em três pilares: integridade, autenticidade e confidencialidade;
- A digitalização deve ser feita com a anexação ou de um certificado digital, ou de outro padrão de assinatura criptografada reconhecido legalmente;
- É necessário ter uma comissão de revisão de prontuário (para os casos de digitalização dos que estavam em modelo físico), que possam avaliar o que pode ser descartado ou não.
A Lei do Prontuário Eletrônico, em seu segundo artigo, determina que o processo de digitalização garante o processo de confidencialidade do documento digital. Para tanto, é exigido certificado digital com autorização do ICP-Brasil no processo, para garantir a confidencialidade dos dados do paciente.
Conclusão
Apesar de existir há mais de 15 anos, o prontuário eletrônico continua a representar uma inovação significativa no cenário da saúde, e sua importância só aumentou ao longo do tempo, especialmente no contexto atual. A tecnologia evoluiu, permitindo prontuários mais acessíveis, interoperáveis e capazes de integrar informações de forma abrangente.
Em um mundo cada vez mais digital, o prontuário eletrônico desempenha um papel crucial na promoção da transparência na saúde pública. A capacidade de compartilhar dados de forma rápida e segura entre diferentes instituições de saúde e profissionais contribui para uma visão mais completa do histórico do paciente, facilitando a prestação de cuidados mais eficazes e a redução de erros médicos.
Além disso, a transparência na gestão de dados de saúde pública é vital para tomadas de decisões informadas, pesquisas e políticas de saúde eficientes, proporcionando uma base sólida para a promoção da saúde da população.
Aqui na MV, sabemos de tudo isso, e temos o nosso próprio prontuário.
O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) da MV é um aplicativo móvel no qual podem ser acessadas todas as informações registradas sobre o paciente por médicos, enfermeiros e técnicos de saúde em um só local.
Ou seja, é uma verdadeira revolução para a saúde pública, além de, claro, obedecermos às normas da LGPD e garantirmos toda a segurança e confidencialidade aos dados dos pacientes dos centros de saúde adeptos da nossa solução.