NBS: a chave para a conformidade na nova tributação de serviços

 

A Reforma Tributária sobre o Consumo avança a passos largos, e a recente divulgação, pelo Fisco, da tabela que define o uso da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) para a emissão de notas e apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2026 marca um ponto crucial na preparação das empresas e municípios para a nova era fiscal.

Esta medida transforma a NBS na referência tributária primária para os serviços, equiparando-a, em importância, à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para as mercadorias. Para os especialistas tributários, este é um passo fundamental em direção à tão esperada simplificação e padronização.

O Papel Central da NBS na Nova Ordem Fiscal

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que já existe há anos, ganhará um protagonismo inédito com a implementação do IBS (o imposto de competência estadual e municipal) e da CBS (a contribuição federal). A tabela divulgada pelo Fisco em 27/09/2025, visa justamente orientar como os códigos da NBS serão utilizados para:

  1. Emissão da NFS-e Nacional: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, que se tornará obrigatória, passará a exigir a classificação do serviço por meio de um código NBS válido. Isso garante que o mesmo serviço seja identificado de forma uniforme em todo o território nacional, independentemente do município de origem ou destino.
  2. Apuração e Classificação Tributária (cClassTrib): A NBS será o ponto de partida para determinar o tratamento fiscal do serviço. Por meio de tabelas de correlação, o código NBS estará ligado ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e ao Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS). Esses códigos são essenciais para definir:
    • A alíquota aplicável (integral, reduzida ou zero).
    • A aplicação de regimes específicos.
    • Casos de isenção ou não incidência/imunidade.
  3. Definição do Local de Incidência: A nova tabela também apoia a determinação do Local de Incidência do IBS e da CBS, conforme as regras da legislação complementar (Lei Complementar nº 214/2025). Essa definição é vital para a correta repartição da arrecadação entre os entes federativos no modelo de imposto no destino.

Preparação e Desafios para as Empresas

A adoção da NBS é um marco de alinhamento ao novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual brasileiro. Assim como a NCM é a linguagem padrão para mercadorias, a NBS se torna a linguagem padrão para serviços.

O que as empresas precisam fazer agora?

Embora a vigência plena do IBS e da CBS comece em 2026 com alíquotas reduzidas (fase de teste), a obrigatoriedade de emitir a NFS-e Nacional já com a referência NBS é o que impulsiona a urgência na adaptação.

A divulgação desta tabela pela autoridade fiscal não é apenas um detalhe burocrático; é a materialização de como a Reforma Tributária afetará o dia a dia da emissão de notas e da apuração tributária no setor de serviços.

Para o contribuinte, ignorar essa mudança é um risco desnecessário. A padronização através da NBS é a espinha dorsal do novo sistema de tributação sobre o consumo de serviços. As empresas que anteciparem a organização de seus cadastros e a adaptação de seus sistemas estarão em vantagem para enfrentar a complexidade da transição e garantir a correta apuração do IBS e da CBS desde o primeiro dia. A hora de agir e integrar a NBS à rotina fiscal é agora.

Nesse contexto, a MV Sistemas está preparando o sistema com o cálculo de tributos com base em regras fiscais atualizadas, considerando variáveis como localização, tipo de serviços e produtos, regime e enquadramento tributário.

 

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