A Dupla Tributação no período de transição

A partir de 2026, a reforma tributária no Brasil, delineada pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar (LC) n° 214/2025, entrará em uma fase crucial. Neste ano, as empresas brasileiras terão que navegar em um cenário de dupla tributação, convivendo com os novos e os antigos modelos de impostos.
Essa transição, que se estenderá até 2033, exigirá não apenas adaptação, mas um planejamento estratégico meticuloso. Neste artigo, detalhamos o que sua empresa precisa saber sobre essa fase e quais cuidados são essenciais para uma transição suave.
O Período de Transição (2026-2033): Coexistência e Cronograma Detalhado:
O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado de forma gradual, com um período de transição que se estende de 2026 a 2033. Durante essa fase, o sistema tributário atual coexistirá com o novo, exigindo que as empresas gerenciem ambos os regimes simultaneamente. Essa coexistência é um dos maiores desafios, mas também uma oportunidade para as empresas se adaptarem progressivamente. A transição visa permitir a calibragem das alíquotas, a implementação dos novos sistemas de arrecadação e a adaptação gradual dos preços e da cadeia produtiva. Empresas precisarão operar com soluções híbridas que contemplem ambos os modelos tributários, o que demanda atenção redobrada às obrigações acessórias e ao cumprimento das disposições transitórias.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Será de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, resultando da fusão do ICMS e do ISS.
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Será de competência da União, substituindo o PIS e a COFINS, e parcialmente o IPI.
- Imposto Seletivo (IS): De competência da União, com uma parcela da arrecadação destinada aos entes regionais (40% para a União e o restante para os demais entes). Este imposto possui finalidade extrafiscal, visando regular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente, como cigarros e álcool. Ele substituirá parcialmente o IPI.
O período de transição, conforme a LC 214/2025, foi projetado para permitir que as empresas e a administração pública se adaptem gradualmente. A partir de 2026, teremos a implementação parcial dos novos tributos, com alíquotas experimentais e um convívio simultâneo com os antigos, que vai até 2033.
Fase Piloto (2026): Testes, Alíquotas Simbólicas e Obrigações Acessórias
- Em 2026, inicia-se a fase de transição com a implementação experimental da CBS e do IBS. As alíquotas serão simbólicas: CBS a 0,9% e IBSUF a 0,1%. Esta fase tem caráter preparatório, sem recolhimento definitivo dos tributos. O foco principal é a realização de testes operacionais e tecnológicos, a emissão de novos documentos fiscais eletrônicos, seguindo todas as regras das Notas Técnicas (que até o momento são as obrigações acessórias) e a adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.
Início da Cobrança Efetiva e Extinções (2027): CBS em Vigor, PIS/COFINS Extintos, IS Implementado
- A partir de 2027, a CBS passará a vigorar em definitivo, com a extinção do PIS e da COFINS. O Imposto Seletivo (IS) também será instituído em 2027. As alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus, para preservar os incentivos fiscais. O IBS, por sua vez, permanecerá com alíquota simbólica de 0,1% ( IBSUF 0,05% e IBSMUN 0,05%) em 2027, ainda para fins operacionais e de adaptação. A alíquota efetiva da CBS é estimada em 8,7%, sujeita a confirmação.
Consolidação e Avaliação (2028)
- O ano de 2028 marca a continuidade da transição, com a CBS em cobrança efetiva e o IBS ainda em fase simbólica. ICMS e ISS continuam vigentes em paralelo. O governo federal realizará uma avaliação de impacto da arrecadação tributária com base nos dados de 2027 para verificar se houve perdas para os entes federados e se o novo sistema mantém a neutralidade da arrecadação. Caso a arrecadação seja inferior ao projetado, ajustes nas alíquotas da CBS e do IBS poderão ser feitos em 2029.
Transição Gradual do IBS (2029-2032): Redução de ICMS/ISS e Aumento Progressivo do IBS
- Este período marca a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS. As alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas em 10% a cada ano, enquanto a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção, garantindo neutralidade na carga tributária. A substituição é parcial e progressiva, ocorrendo em quatro etapas anuais :
- 2029: ICMS/ISS a 90% da alíquota atual, IBS avança para 10% da alíquota plena.
- 2030: ICMS/ISS a 80%, IBS a 20%.
- 2031: ICMS/ISS a 70%, IBS a 30%.
- 2032: ICMS/ISS a 60%, IBS a 40%.
A CBS já estará totalmente implantada neste período.
Vigência Plena (2033): Extinção Definitiva dos Tributos Antigos
- A partir de 1º de janeiro de 2033, o ICMS, o IPI e o ISS serão definitivamente extintos. Toda a tributação sobre bens e serviços será feita exclusivamente por meio do novo sistema IVA dual: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). A arrecadação do IBS será distribuída conforme o destino do consumo, com base em regras fixadas por lei complementar e monitoradas pelo Comitê Gestor do IBS. A alíquota-padrão combinada do IBS e da CBS é estimada entre 25,45% e 27%.
Desafios e Cuidados Essenciais para sua Empresa
A convivência com os dois modelos tributários durante a transição é o principal desafio para as empresas. A complexidade do cálculo, apuração e gestão fiscal se intensificará, exigindo uma preparação robusta.
1. Aprimoramento da Gestão de Dados e Documentos Fiscais
A partir de 2026, sua empresa terá que lidar com a emissão de documentos fiscais que contemplem as regras tanto dos antigos tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) quanto dos novos (CBS, IBS). Isso significa:
- Sistemas de Software Fiscal: A capacidade de processar e apurar os dois regimes simultaneamente será crítica. É fundamental garantir que seu software fiscal seja atualizado para contemplar todas as novas regras da LC 214/2025, incluindo alíquotas, bases de cálculo e regras de crédito.
- Integração de Dados: A inconsistência de dados pode gerar passivos tributários significativos. A automação e a integração entre os departamentos de vendas, compras e fiscal se tornam ainda mais importantes.
2. Análise e Planejamento Estratégico
A reforma tributária muda fundamentalmente a forma como os impostos são cobrados, baseando-se no princípio do destino. Isso significa que o imposto será recolhido onde a mercadoria ou serviço é consumido, e não onde é produzido.
- Impacto no Preço: A mudança nas alíquotas e na base de cálculo afetará diretamente o preço final de seus produtos e serviços. Uma análise de sensibilidade e simulações de cenários serão necessárias para entender o impacto financeiro da transição.
- Cadeia de Fornecedores: Avalie o impacto da mudança tributária em sua cadeia de fornecedores. A forma como seus fornecedores se adaptam pode influenciar seus próprios custos e competitividade.
3. Capacitação e Treinamento
A LC 214/2025 introduzirá novas regras e conceitos, como o crédito financeiro e o princípio do destino. É essencial que sua equipe fiscal e contábil esteja atualizada.
- Treinamento Contínuo: Invista em treinamento para sua equipe, focando nas novas regras do IBS e CBS. O entendimento correto das leis evitará erros de cálculo e autuações fiscais.
4. O Papel Estratégico da Tecnologia
A complexidade da transição torna a tecnologia uma aliada indispensável. A capacidade de processar, calcular e gerenciar o novo cenário tributário manualmente será praticamente impossível.
- Automação e ERPs: Sistemas de Gestão Empresarial (ERPs) e soluções fiscais especializadas, atualizados com a legislação da LC 214/2025, serão a espinha dorsal da sua operação. Eles garantirão que os cálculos de PIS, COFINS, ICMS, ISS, CBS e IBS sejam feitos de forma precisa e que a emissão dos documentos fiscais esteja em conformidade.
- Simuladores Tributários: Utilize ferramentas que permitam simular os cenários tributários, ajudando a tomar decisões estratégicas sobre precificação e gestão de custos.
A reforma tributária é uma das maiores transformações fiscais do Brasil nas últimas décadas. O período de transição, embora desafiador, é também uma oportunidade para as empresas que se prepararem com antecedência.
Ao se antecipar, investindo em tecnologia, capacitação e planejamento, sua empresa não apenas garantirá a conformidade fiscal, mas também se posicionará de forma mais competitiva no novo cenário que emerge.
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