2º projeto de regulamentação da reforma tributária em votação

Trâmite legislativo recente
- Na CCJ do Senado, o projeto de lei complementar ( PLP 108/2024) foi aprovado nesta quarta-feira (17 de setembro de 2025), com o relator senador Eduardo Braga (MDB-AM).
- Foram acolhidas um número expressivo de emendas (mais de 100 emendas, das quais muitas parcialmente ou totalmente absorvidas).
- A matéria será votada no Plenário do Senado em regime de urgência, com previsão para terça-feira, dia 23. Caso aprovada, volta para a Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial.
O principal ponto do projeto é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). A ideia é que o órgão seja uma entidade pública de regime especial, com autonomia financeira e administrativa, responsável por:
- Administração: A responsabilidade de gerir a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhada entre estados e municípios. O comitê será composto por 27 representantes de cada estado, 14 de municípios e 13 da União.
- Distribuição da Receita: O substitutivo altera a forma de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora também serão divididos entre os entes federativos.
- Disputas Federativas: A aprovação do comitê foi considerada um grande passo para a pacificação do pacto federativo, pois busca evitar disputas entre estados e municípios em relação à arrecadação.
Confira as principais mudanças:
- Prazos de Transição: O relator estendeu o prazo de vigência do seguro-receita até 2096. Esse mecanismo visa compensar a perda de arrecadação para estados e municípios durante a transição para o novo modelo. O Fundo de Combate à Pobreza, por sua vez, só começará a receber recursos do IBS a partir de 2033.
- Plataformas Digitais: O projeto responsabiliza as plataformas digitais, como marketplaces, em caso de não fornecimento de informações fiscais. Elas também poderão atuar como substitutas tributárias e se tornarão obrigadas a emitir documentos fiscais e recolher impostos caso o fornecedor não o faça em até 30 dias.
- Imposto sobre Herança (ITCMD): O projeto amplia a gama de bens e direitos que ficam isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entre as novas isenções estão doações de imóveis para a reforma agrária, a transmissão de livros, jornais e periódicos, e de fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros.
- Imposto Seletivo: O texto prevê que a alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas respeite o percentual máximo de 2%.
- Setores Específicos:
- Motoristas de aplicativo: O texto equipara taxistas e mototaxistas a motoristas de aplicativos, isentando-os do pagamento do IBS e da CBS, desde que cumpram o limite de receita bruta mensal previsto para o microempreendedor individual.
- Mercado imobiliário: O limite de isenção de imposto para a venda de veículos de pessoas com deficiência (PCDs) aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil, mantendo o valor máximo do veículo em R$ 200 mil.
- Setor financeiro: O texto estabelece alíquotas escalonadas para operações realizadas por bancos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal continua isenta.
- Fundos de investimento: A isenção de fundos que investem em papéis foi mantida. Já os fundos que operam com imóveis só terão isenção se atenderem a requisitos específicos.
Vantagens esperadas
- Maior segurança jurídica: ao detalhar regras administrativas, de contencioso, obrigações acessórias, distribuição e transição, o PLP 108 traz clareza sobre como funcionará o regime do novo modelo tributário.
- Simplificação e unificação: ao consolidar tributos de consumo sob o IBS e a CBS, teoricamente haverá menos cumulatividade, menos complexidade para contribuintes que atuem em diferentes Estados ou municípios.
- Equilíbrio federativo: a participação dos entes federativos na gestão e a previsão de compensações visam proteger estados/municípios de perdas, garantindo que haja cooperação na transição.
- Estímulo ao investimento e competitividade: com regras mais uniformes e previsibilidade, as empresas poderão planejar melhor, o ambiente de negócios pode se tornar menos incerto.
Riscos, desafios e críticas
- Capacidade institucional dos entes subnacionais: municípios e alguns estados menores podem enfrentar dificuldades técnicas, orçamentárias ou de pessoal para operar sob as novas regras, emitir notas fiscais, gerir obrigações acessórias.
- Resistência setorial: setores que hoje se beneficiam de regimes especiais ou que enfrentam custos específicos podem resistir (ex: digital, serviços financeiros, plataformas, regimes regionais).
- Compensações financeiras: até que ponto o seguro-receita e outras compensações cobrirão perdas? Se não forem adequadas ou se houver atrasos, pode haver prejuízo para entes federados.
- Complexidade de implementação: embora a ideia seja simplificar, a transição envolve sistemas fiscais, arrecadação, fiscalização, contabilidade, redefinição de bases, crédito presumido, revisão de tratados ou convênios se houver.
- Ajustes e revisão periódica: textualmente, há previsão de reavaliação de regimes diferenciados, mas será necessário acompanhar de perto se tais ajustes efetivamente ocorrem.
Implicações para contribuintes
- Empresas: exigirão adequações de sistemas contábeis, fiscais e operacionais. Gestão de estoque, emissão de notas, credenciamento a obrigações acessórias etc.
- Serviços financeiros e similares: regimes especiais com alíquotas progressivas, possivelmente maiores custos regulatórios e de conformidade.
- Municípios e estados: terão papel ativo no Comitê Gestor; necessidade de reforço técnico para acompanhar e fiscalizar. Possível dependência de repasses federais ou de compensações.
- Consumidores: efeitos de médio prazo; possível impacto nos preços dependendo de como os novos tributos incidem sobre bens e serviços de consumo. Expectativa de maior transparência (saber quanto se paga de tributo em cada fase ou componente).
Prognóstico e impacto
A votação no Plenário será decisiva. Se aprovada, o PLP 108/2024 pode tornar operável, de forma mais concreta, o novo modelo da reforma tributária, acelerando sua implementação no interior do país. Também poderá contribuir para maior previsibilidade econômica, que é elemento essencial para investimentos.
No entanto, há incertezas sobre quantos ajustes ainda poderão ser introduzidos nesse momento, e se a versão final manterá o equilíbrio entre clareza técnica/regulatória e flexibilidade necessária para estados de distintos níveis de desenvolvimento.