O Novo Regulamento do IBS e da CBS: O Que Muda com o Decreto 12.955/2026
A publicação do Decreto nº 12.955 representa o "manual de instruções" que o mercado esperava. Ele detalha como o modelo de IVA Dual (IBS + CBS) sairá do papel para a prática cotidiana das empresas. O texto foca na simplificação, mas impõe desafios tecnológicos imediatos para os departamentos fiscais.
1. Unificação Operacional e Fato Gerador
O regulamento estabelece que o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento do bem ou serviço, independentemente de ser uma operação onerosa ou, em casos específicos previstos no decreto, não onerosa. A base de cálculo será o valor total da operação, incluindo fretes, juros e descontos condicionados.
2. Documentação Fiscal Eletrônica (DF-e)
A partir de agora, a emissão de notas fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e) deve obrigatoriamente prever campos específicos para o destaque individualizado da CBS e do IBS. O regulamento reforça que o uso de documentos fiscais eletrônicos é a única via para a geração de créditos tributários no sistema de não-cumulatividade plena.
3. O Ano de 2026: Fase de teste
Embora o regulamento já esteja em vigor, o ano de 2026 mantém seu caráter meramente informativo. Isso significa que:
- As alíquotas fixadas (0,1% para IBSUF e 0,9% para CBS) servem para simular a apuração.
- O objetivo principal é a validação de sistemas e o cruzamento de dados pelo Comitê Gestor (CGIBS) e pela Receita Federal.
4. Atenção ao Prazo: Início das Penalidades
Este é o ponto mais crítico para o compliance: o decreto estabelece uma carência para a aplicação de multas.
A regra de ouro: As penalidades relativas à falta de destaque do IBS/CBS em documentos fiscais ou erros na escrituração acessória só passarão a ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação deste regulamento.
Considerando a publicação hoje (30/04/2026), o cronograma de sanções fica assim definido:
- Maio, Junho e Julho: Período de adaptação sem multas moratórias ou punitivas sobre as novas obrigações.
- 1º de Agosto de 2026: Início oficial da aplicação de penalidades para empresas que não estiverem adequadas ao novo padrão de emissão e declaração.
5. Apuração Assistida: O Fisco como Parceiro
Uma das maiores inovações deste regulamento é a Apuração Assistida. Diferente do modelo atual, onde a empresa faz todo o cálculo "no escuro" e espera a homologação posterior, agora o Comitê Gestor (IBS) e a Receita Federal (CBS) fornecerão uma declaração pré-preenchida.
- Como funciona: Com base nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e recebidas, o sistema de fiscalização consolida os débitos e créditos.
- Disponibilização apuração pré-preenchida: Será disponibilizado até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, e até o dia vinte do mês seguinte ao do período de apuração, para os sujeitos passivos obrigados à entrega da Declaração de Regimes Específicos – DeRE.
- O papel da empresa: O contribuinte acessa o portal oficial, confere os valores apurados e confirma as informações. Caso haja divergências (como devoluções não registradas ou créditos não captados), a empresa deve realizar os ajustes assim que disponibilizado a apuração pré-preenchida, antes do fechamento.
- Vencimento da guia: A guia única de recolhimento (que engloba CBS e IBS) terá seu vencimento unificado. De acordo com o novo cronograma, o pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
Ao publicar, enfatize que a Apuração Assistida não retira a responsabilidade da empresa. O contribuinte continua sendo o responsável pela fidedignidade dos dados; a ferramenta do Fisco é apenas um facilitador para evitar erros de cálculo e divergências acessórias.
6. O "Split Payment" na Primeira Fase
O Split Payment é o mecanismo onde o imposto é retido no exato momento da liquidação financeira da fatura.
- Implementação Gradual: Nesta primeira fase (2026), o Split Payment funcionará prioritariamente de forma simplificada ou em regime de testes para grandes transações e setores específicos. Inicialmente, ele poderá ser de uso facultativo e restrito a operações padrão entre empresas do regime regular. Na segunda etapa, será obrigado para as operações destinadas a consumidor final.
O Relógio Está Correndo
O Decreto 12.955 encerra a fase de incertezas teóricas. As empresas têm agora 90 dias de "porto seguro" para ajustar seus ERPs e treinar suas equipes antes que o fisco comece a exercer seu poder sancionador.
A conformidade em 2026 não é sobre o valor do imposto pago — que é simbólico — mas sobre a qualidade do dado entregue. O erro hoje pode significar a exclusão de créditos amanhã.
Nota: Este artigo possui caráter informativo. Recomenda-se a análise técnica detalhada do texto integral do Decreto para cada setor econômico específico.