O Novo Regulamento do IBS e da CBS: O Que Muda com o Decreto 12.955/2026

A publicação do Decreto nº 12.955 representa o "manual de instruções" que o mercado esperava. Ele detalha como o modelo de IVA Dual (IBS + CBS) sairá do papel para a prática cotidiana das empresas. O texto foca na simplificação, mas impõe desafios tecnológicos imediatos para os departamentos fiscais.

1. Unificação Operacional e Fato Gerador

O regulamento estabelece que o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento do bem ou serviço, independentemente de ser uma operação onerosa ou, em casos específicos previstos no decreto, não onerosa. A base de cálculo será o valor total da operação, incluindo fretes, juros e descontos condicionados.

2. Documentação Fiscal Eletrônica (DF-e)

A partir de agora, a emissão de notas fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e) deve obrigatoriamente prever campos específicos para o destaque individualizado da CBS e do IBS. O regulamento reforça que o uso de documentos fiscais eletrônicos é a única via para a geração de créditos tributários no sistema de não-cumulatividade plena.

3. O Ano de 2026: Fase de teste

Embora o regulamento já esteja em vigor, o ano de 2026 mantém seu caráter meramente informativo. Isso significa que:

4. Atenção ao Prazo: Início das Penalidades

Este é o ponto mais crítico para o compliance: o decreto estabelece uma carência para a aplicação de multas.

A regra de ouro: As penalidades relativas à falta de destaque do IBS/CBS em documentos fiscais ou erros na escrituração acessória só passarão a ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação deste regulamento.

Considerando a publicação hoje (30/04/2026), o cronograma de sanções fica assim definido:

5. Apuração Assistida: O Fisco como Parceiro

Uma das maiores inovações deste regulamento é a Apuração Assistida. Diferente do modelo atual, onde a empresa faz todo o cálculo "no escuro" e espera a homologação posterior, agora o Comitê Gestor (IBS) e a Receita Federal (CBS) fornecerão uma declaração pré-preenchida.

Ao publicar, enfatize que a Apuração Assistida não retira a responsabilidade da empresa. O contribuinte continua sendo o responsável pela fidedignidade dos dados; a ferramenta do Fisco é apenas um facilitador para evitar erros de cálculo e divergências acessórias.

6. O "Split Payment" na Primeira Fase

O Split Payment é o mecanismo onde o imposto é retido no exato momento da liquidação financeira da fatura.

O Relógio Está Correndo

O Decreto 12.955 encerra a fase de incertezas teóricas. As empresas têm agora 90 dias de "porto seguro" para ajustar seus ERPs e treinar suas equipes antes que o fisco comece a exercer seu poder sancionador.

A conformidade em 2026 não é sobre o valor do imposto pago — que é simbólico — mas sobre a qualidade do dado entregue. O erro hoje pode significar a exclusão de créditos amanhã.

Nota: Este artigo possui caráter informativo. Recomenda-se a análise técnica detalhada do texto integral do Decreto para cada setor econômico específico.

 

;